5 Regras sobre a Sucessão

Como sabemos, o procedimento de Inventário é o instrumento legal para verificar quem são os sucessores da pessoa falecida, apurar dívidas e, ao final, dividir os bens da herança entre os beneficiários.

O Direito das Sucessões é regrado no Livro V, do nosso Código Civil e dentre as disposições sobre o tema constam diversas normas, dentre as quais citamos cinco delas, com importância estrutural:

1️⃣ A lei vigente ao tempo da morte é a que regula a sucessão (Art. 1.787). Ou seja, independentemente da lei que existir ao tempo de se realizar o procedimento de Inventário, será utilizada a regra em vigor ao tempo do óbito.

2️⃣ O herdeiro não responde por encargos/dívidas do falecido superiores às forças da herança (Art. 1.792). Caso as dívidas do falecido somem valor superior aos bens da herança, não haverá transmissão dos débitos residuais aos herdeiros. Os bens serão utilizados para quitar a parte possível do passivo do morto. Feito isso, teremos o encerramento do processo de Inventário.

3️⃣ O herdeiro não poderá ceder a sua parte hereditária a pessoa estranha à sucessão, sem oferecer o direito de preferência ao co-herdeiro (Art. 1.794). É permitida a cessão de direitos, gratuita ou onerosa, em favor de terceiros. Porém, antes deve ser observado o interesse e o direito de preferência dos demais herdeiros, nos mesmos termos e condições.

4️⃣ São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança (Art. 1.812). Segundo a lei, depois que um herdeiro aceita a herança ou declina de recebê-la, através da renúncia, não é possível uma reconsideração a respeito dessa decisão.

5️⃣ Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima (Art. 1.846). A lei assegura que o equivalente a 50% dos bens da herança seja partilhado entre os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro). A outra metade do patrimônio representa a parte disponível, a qual pode ser direcionada em vida pelo falecido (doação ou testamento) aos herdeiros ou a terceiros, como ele bem entender.